domingo, abril 07, 2013 1l4731

Prefeito de Petrolândia, Lourival Simões, envia nota de esclarecimento ao Blog de Assis Ramalho sobre notícias de rejeição de contas pelo TCE 684zj

Prefeito Lourival Simões em entrevista a Assis Ramalho
Foto: Lúcia Xavier (arquivo)
Publicada em 06/04/13 - 11h24 - Atualizada em 07/04/13 - 04h30

Em resposta a matéria postada neste Blog, neste sábado (06), em que o vereador de Petrolândia, Jorge Lino Viana (`PSL), divulga informações sobre contas de 2009, do prefeito Lourival Simões (PR), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o gestor do Executivo Municipal enviou Nota de Esclarecimento à Redação do Blog de Assis Ramalho, abaixo reproduzida.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caro Assis,

A despeito da informação com relação às Prestações de Contas de 2009, informo que, de fato, ela recebeu PARECER PRÉVIO para REJEIÇÃO (Pag. 17 e 18):

CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 70 E 71, INCISO I,COMBINADOS COM O ARTIGO 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

VOTO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO À CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, SR. LOURIVAL ANTÔNIO SIMÕES NETO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 31, §§ 1º E 2O, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 86, § 1O, DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.”

Porém, o que ocorre é que, para o TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, o levantamento do crédito previdenciário do INSS pago por agentes políticos, entre os anos de 2000 e 2004, não consideraram o trabalho realizado pelo INDM, para a sua compensação perante a Receita Federal do Brasil. Porém, se houvesse equivoco por parte da Receita Federal, ela suspenderia a Certidão do INSS do Município. Correto? Pois o Tribunal de Contas disse que não se poderia pagar o Instituto , contratado para fazer todo o trabalho de levantamento dos valores que temos a receber do INSS ou a compensar, que foi o que fizemos, uma operação LEGAL e de rotina (Segue CERTIDÃO regular do INSS), onde a própria Receita Federal reconhece o direito do Município, dado através de SENTENÇA de reconhecimento da JUSTIÇA FEDERAL do direito a compensação desses valores e, logicamente, do pagamento de Honorários Advocatícios do executor, no caso o INDM - Instituto Nacional de Desenvolvimento Municipal – Indm (Decisão em ANEXO).


Ocorre que as decisões vieram após o período em que fizemos a DEFESA do Tribunal de Contas de Pernambuco, referente às Contas do ano de 2009. O que levou à rejeição foi, de fato, esse ITEM da Prestação de Contas, e lá, no relatório o Tribunal de Contas, coloca-se que:

“Restou comprovado, assim, que o pagamento dos honorários não ficou documentalmente justificado como determina o art. 63 da Lei Federal no 4.320/64 e procedimentos previstos na IN MPS/SRP no 15/2006, não havendo qualquer fundamento jurídico para o pagamento antecipado de honorários advocatícios sem a obtenção de decisão istrativa em processo específico na Receita Federal ou decisão judicial específica que definisse em caráter definitivo o valor exato dos supostos créditos previdenciários a serem objeto de compensação com dívidas futuras da Prefeitura Municipal de Petrolândia.


Vê-se que, com o anexo DECISÃO JUDICIAL em tela, que será encaminhado no prazo de 5 dias, para entrar com Embargos, onde o relator analisará as provas, sanando o fato e comprovando que a RECEITA FEDERAL reconheceu o débito, pois não recorreu da decisão e se trata de DECISÃO TRANSITADA E JULGADA.

Informo ainda que, em NENHUM MOMENTO, a decisão do Tribunal fala que houve DESVIO DE RECURSOS, IMPROBIDADE ISTRATIVA, SUPERFATURAMENTO, ROUBO. Então, independente de posicionamento POLÍTICO, deve-se respeitar as pessoas e INFORMAR, de maneira correta, o que ocorreu e ocorre. Dou a dica de levar os dados do processo a um advogado e checar a veracidade das informações aqui prestadas.

Os outros ITENS são meramente recomendações emitidas ao qual o Poder Público Municipal terá de se adequar. Com relação aos gastos com festas e eventos, todos sabem do meu posicionamento e que, mesmo assim, fazemos para o POVO. No ano de 2009 fugiu à regra no gasto, porque era o ANO DO CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO, diga-se de agem, o maior e melhor evento registrado na HISTÓRIA do município, com um público estimado de mais de 100.000 pessoas, onde se apresentaram atrações como: Zezé de Carmago & Luciano e Jota QUEST, que, detalhe-se, foram pagas, não estão atrás de pagamentos como em muitos locais espalhados por esse Brasil a fora. 

O lado bom dessa denúncia do Vereador é que agora sei que ele não quer que se faça festa e vou aguardar o seu pronunciamento na Câmara de Vereadores que, com certeza fará, pedindo ao Poder Público que NÃO FAÇA FESTAS, diante dos gastos com as mesmas.

SITES PARA AR A DECISÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES:

Justiça Federal de Pernambuco
 http://www.jfpe.jus.br/index.php/processos/consulta-processo.html - Clicar em PROCESSOS FÍSICOS e colocar o Número -> 0001903-74.2010.4.05.8300 e faça sua própria consulta.

Certidão Negativa de Débitos do INSS
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html - Clicar em CNPJ e colocar o Número do CNPJ do Município – 10.106.235/0001-16

Desde já, coloco-me à disposição de qualquer cidadão para tratar desse tema, de maneira calma e civilizada.

Espero ter esclarecido a população sobre os fatos que, da mesma forma, serão esclarecidos perante a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, pois trata-se meramente de dar conhecimento ao TCE sobre a decisão judicial proferida e reconhecida pela UNIÃO (Receita Federal).

LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO
Prefeito

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Foto: Lúcia Xavier

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