quinta-feira, maio 29, 2025 6q4y2i

Prefeitura de Petrolândia sanciona lei para instituir curso de primeiros socorros para profissionais da educação da rede municipal l2mq

Andrea Zamora, tia de Lucas, que dá nome à lei federal, atualmente gerencia uma empresa voltada à divulgação e capacitação de pessoas para atendimentos de primeiros socorros. O grupo Vai Lucas tem páginas no Facebook e Instagram, que servem como importantes ferramentas de ampliação de uma rede de segurança em prol da vida (Foto: Divulgação)

O prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Republicanos), sancionou no dia 20 deste mês a Lei nº 1471, para oferecer curso de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da Rede Municipal de Educação de Petrolândia. A lei entrou em vigor no dia seguinte, quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (Amupe).

Com cronograma de aplicação em quatro meses e realização em duas fases, o curso contará com quatro horas de aulas, com conteúdo teórico e prático. Na primeira fase, serão capacitados professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental. Na segunda fase, será a vez dos profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes istrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.

A capacitação pretende tornar os profissionais da educação aptos para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do e médico especializado, promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar, ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas, e desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.

A Lei Lucas, Lei Federal nº 13.722/2018, obriga a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil. A lei tem como objetivo garantir a segurança das crianças em ambiente escolar e recreativo, preparando os profissionais para agir em situações de emergência até a chegada de ajuda médica. A lei ganhou esse nome em homenagem ao menino Lucas Begalli, que morreu engasgado em uma excursão escolar.

Veja abaixo, na íntegra, a lei sancionada em Petrolândia.

LEI N° 1.471/2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º – Da Instituição do Curso: Fica instituído, no âmbito do Município de Petrolândia, o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas).

Art. 2º – Objetivos

O curso tem como objetivos:

I – Capacitar os profissionais da educação para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do e médico especializado;

II – Promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar;

III – Ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas;

IV – Desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.

Art. 3º – Público-Alvo

O curso será destinado aos seguintes profissionais da educação:

I – Na primeira fase, professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental;

II – Na segunda fase, profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes istrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.

Art. 4º – Metodologia e Carga Horária:

I – A capacitação será realizada de forma presencial, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;

II – As aulas contarão com conteúdos teóricos e práticos, incluindo simulações de situações emergenciais no ambiente escolar;

III – O treinamento abordará técnicas como manobras de desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, além de procedimentos em casos de desmaios e convulsões;

IV – Serão utilizadas dinâmicas de grupo e encenações de situações reais para a fixação do conhecimento.

Art. 5º – Conteúdo Programático:

O curso abrangerá os seguintes temas:

I – Introdução aos Primeiros Socorros: Definição, importância e legislação vigente;

II – Avaliação da Cena e Segurança do Socorrista;

III – Atendimento Inicial e Acionamento do SAMU (192);

IV – Situações de Emergência Comuns no Ambiente Escolar: engasgos, quedas, fraturas, convulsões, desmaios, hemorragias, queimaduras e parada cardiorrespiratória (R básica);

V – Simulações Práticas para fixação do conteúdo.

Art. 6º – Cronograma de Execução

A implementação do curso ocorrerá em duas fases:

I – Fase 1 (Mês 1 e 2): Capacitação nas creches e escolas dos primeiros anos do ensino fundamental;

II – Fase 2 (Mês 3 e 4): Expansão do curso para todas as escolas da rede municipal e demais profissionais da educação.

Art. 7º – Recursos Necessários

O curso contará com os seguintes recursos:

I – Materiais didáticos, como apresentações em slides;

II – Equipamentos de treinamento, como bonecos para prática de R, kits de primeiros socorros, colares cervicais e bandagens;

III – Espaço físico adequado para as atividades teóricas e práticas, garantindo ibilidade e ventilação.

Art. 8º – Responsabilidade pela Capacitação:

A capacitação será ministrada por profissional qualificado na área de urgência e emergência, podendo ser contratado pelo Poder Executivo ou por meio de parceria com instituições especializadas.

Art. 9º – Disposições Finais:

I – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar e garantir a implementação do curso;

II – O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização da capacitação;

III – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário: 5k2v1j

Postar um comentário 2qd37

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.