Conforme pedido do MPCO, no edital do concurso da Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CON (antiga ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010.
Também foi apontado pelo procurador que a CON está envolvida em graves irregularidades na realização de concursos públicos noticiadas no Rio Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).
Por essas razões, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a questão. A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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