sábado, agosto 16, 2014 2p2h11

Jaboatão: MPPE recomenda a observância do princípio do amplo o aos cargos públicos 6t3p71

O edital da Prefeitura de Jaboatão prevê a isenção da taxa de inscrição apenas aos que comprovarem a condição de doador de sangue no último ano e tendo realizado pelo menos três coletas antes da data da publicação do edital.

Com o objetivo de garantir a isenção da taxa de inscrição no edital n°001/2014 de Processo de Seleção Simplificada do município do Jaboatão dos Guararapes aos candidatos castrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta ao referido município, por meio do prefeito, procurador-geral do município e secretário da Fazenda e Previdência para tomada das medidas cabíveis.

O edital n°001/2014 prevê a isenção da taxa de inscrição apenas aos que comprovarem a condição de doador de sangue no último ano e tendo realizado pelo menos três coletas antes da data da publicação do edital (Lei Municipal n° 810/2012), sem se referir aos que estiverem regulamente inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e/ou aos membros de família de baixa renda, conforme o Decreto Federal n°6135/2007.

A ausência de isenção aos que não possuem recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição viola o princípio de amplo o aos cargos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

As promotoras de Justiça Ana Luiza Figueiredo (4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão) e Isabela Bandeira (6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão) recomendam também que o prazo de inscrição para a prova deverá ser prorrogado por pelo menos dez dias.

Os órgãos terão 48 horas para se manifestarem quanto ao acatamento ou não da recomendação. O documento foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (14).

MPPE

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