Pelo texto, órgãos e entidades públicas deverão criar programas de formação continuada de profissionais intérpretes em Libras, em braile, e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação dirigida a pessoas com deficiência. A Lei da ibilidade (Lei 10.098/00) apenas orienta o poder público com relação à ibilidade, mas não exige a contratação de profissionais, nem aborda sua formação continuada.
O projeto determina que a istração pública estabeleça mecanismos e alternativas técnicas que tornem íveis sistemas de comunicação e de sinalização para as pessoas com deficiência auditiva e visual. A proposta obriga ainda a inserção de tradutores e intérpretes de Libras na veiculação de material institucional promovido por órgãos e entidades públicas, quando empregados recursos visuais ou pela contribuição desses profissionais quando em contato direto com o público.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) juntamente com outras 299 propostas e aguarda votação pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7076/2014
Agência Câmara Notícias
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