De acordo com o texto, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional de cada cidade.
Municípios com população inferior a 10 mil habitantes receberão um ree de R$ 45 mil; municípios com população entre 10 mil e 40 mil vão receber R$ 60 mil; municípios com população entre 40 mil e 80 mil receberão R$ 80 mil; e municípios com população entre 80 mil e 150 mil vão receber R$ 100 mil. A portaria entra em vigor hoje.
Agência Brasil
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