Segundo a publicação, a exoneração leva em conta o insustentável desequilíbrio de finanças públicas, principalmente pela redução de recursos da União, inclusive da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A medida vale para o pessoal itido sem concurso público de todos os cargos e níveis, com lotação funcional na estrutura istrativa das secretarias municipais.
A decreto aponta que é “dever do gestor de zelar pelos recursos públicos e evitar a violação dos princípios da istração Pública em especial o da legalidade e
da impessoalidade e a necessidade de economia para o fechamento das contas municipais”.
Ainda de acordo com a publicação, ficam suspensas as gratificações e adicionais não incorporados ao vencimento padrão dos servidores, inclusive dos que ocupam os cargos comissionados de confiança.
Estão apenas exclusos da determinação os cargos de Secretários Municipais, da Procuradoria Geral do Município e os Diretores das Escolas Municipais.
G1 AL
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