Eleições após eleições, os casos se repetem: prefeitos perdem o pleito e promovem desmonte na estrutura municipal ou não ream os dados necessários durante a transição de governo. Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizam, conjuntamente, fiscalização e punição a estes gestores. Este ano não está sendo diferente.
Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), estima que cerca de 70% dos 184 municípios am por estes problemas. Ao todo, há 136 autuações do MPPE - a última atualização ocorreu no dia 25 -, sendo, ao menos, dez ações civis públicas contra prefeitos em Pernambuco.
Problemas de atrasos de salários de servidores, demissões de secretários após a perda da eleição, corte no ree de recursos para a coleta de lixo ou para áreas sensíveis - como saúde e educação - ou obstrução no ree das informações na transição de governo (previsto na Lei no. 10.609/02) têm sido constantes. “Os municípios estão em crise há tempos. Muitos prefeitos tentaram segurar as aparências até a eleição, quando perdem não precisam mais. Então, dispensam servidores ou não ream recursos”, afirmou Pimentel.
Entre os que sofreram ações civis públicas do MPPE estão Paudalho, Goiana e Palmares, na Zona da Mata; Cabrobó, no Sertão; e Poção, Feira Nova, Limoeiro e Bom Jardim, no Agreste. Além deles, Pimentel destaca que outros am por problemas na transição, como Camaragibe, na RMR; Vitória de Santo Antão e Macaparana, na Zona da Mata; Cumaru, no Agreste, e Petrolina, no Sertão. Outros devem ser autuados em breve.
Caso descumpram os procedimentos legais, os gestores estão íveis a punições. No TCE, os prefeitos podem ter as contas rejeitadas, receber multas e ter que ressarcir os cofres públicos. Enquanto no MPPE, os gestores podem ser processados por improbidade istrativa (atos que causem prejuízo ao erário) ou prevaricação (quando há retardo ou não cumprimento de ato de ofício - como funciona a transição - por interesse pessoal).
Essas atuações são os primeiros os para futuras punições. O promotor de Justiça Maviael Souza, do MPPE, explicou que as ações civis públicas, quando contrariadas, acarretam em bloqueios de bens, obrigar o gestor a cumprir a determinação ou até a responsabilização por improbidade istrativa. “Como em 2012, muitos prefeitos foram responsabilizados pelos MPPE, TCE e até MPF (Ministério Público Federal), estes também serão responsabilizados, com afastamento e bloqueios de contas”, disse Souza.
Situações do tipo poderiam ser a exceção, mas se tornaram a regra quando prefeitos perdem ou não reelegem seus sucessores. As reclamações dos prefeitos eleitos ou da equipe de transição se tornaram uma praxe a cada eleição.
Folha de Pernambuco
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