Para aderir, é preciso que o município tenha Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) e pelo menos 140 pessoas do público prioritário do Criança Feliz. Com essas premissas, o gestor da assistência social deverá ar o sistema Rede SUAS com seu F e senha, preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, documento que deverá ser inserido no sistema. No Estado, 160 cidades já aderiram à iniciativa.
O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, explica que o programa não exige que estados e municípios reem alguma contrapartida financeira. “As ações serão executadas com recurso financeiro vindo do Governo Federal e o ree será feito diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais da pasta”, pontua.
O programa Criança Feliz faz parte das atuações estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância, que afirma sobre a necessidade de municípios, estados e a União unificar esforços para garantir os direitos das crianças e construir e fortalecer as políticas de desenvolvimento integral da primeira infância.
SDSCJ-PE
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